main-banner

Jurisprudência


TJAC 0013031-61.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE CHASSI OU QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO. POSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. PROVIMENTO DO RECURSO. Restando comprovados de forma cabal autoria e materialidade durante a instrução criminal, a condenação é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão