TJAC 0013034-26.2009.8.01.0001
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E FINANCEIRO. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO VEDADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Demonstrada falta de previsão contratual quanto à capitalização mensal dos juros remuneratórios, adequado o afastamento do mencionado encargo.
2. Superior Tribunal de Justiça: ?A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS).? (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)
3. Recurso improvido.
Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E FINANCEIRO. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO VEDADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Demonstrada falta de previsão contratual quanto à capitalização mensal dos juros remuneratórios, adequado o afastamento do mencionado encargo.
2. Superior Tribunal de Justiça: ?A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS).? (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010)
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
22/03/2011
Data da Publicação
:
08/04/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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