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Jurisprudência


TJAC 0013034-26.2009.8.01.0001

Ementa
CONSUMIDOR, BANCÁRIO E FINANCEIRO. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PACTUAÇÃO. AUSÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. CUMULAÇÃO VEDADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Demonstrada falta de previsão contratual quanto à capitalização mensal dos juros remuneratórios, adequado o afastamento do mencionado encargo. 2. Superior Tribunal de Justiça: ?A comissão de permanência, calculada pela taxa média dos juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e tendo como limite máximo a taxa do contrato (súmula 294/STJ), é devida para o período de inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS).? (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010) 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 08/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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