TJAC 0013038-82.2017.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Liberdade Provisória. Concessão. Prisão Preventiva. Requisitos. Existência.
- Constatando-se presentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e demonstrado que em liberdade a recorrido comprometerá a ordem pública, reforma-se a Decisão que concedeu liberdade provisória ao mesmo.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0013038-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Liberdade Provisória. Concessão. Prisão Preventiva. Requisitos. Existência.
- Constatando-se presentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e demonstrado que em liberdade a recorrido comprometerá a ordem pública, reforma-se a Decisão que concedeu liberdade provisória ao mesmo.
- Recurso em Sentido Estrito provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0013038-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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