main-banner

Jurisprudência


TJAC 0013038-82.2017.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Liberdade Provisória. Concessão. Prisão Preventiva. Requisitos. Existência. - Constatando-se presentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva e demonstrado que em liberdade a recorrido comprometerá a ordem pública, reforma-se a Decisão que concedeu liberdade provisória ao mesmo. - Recurso em Sentido Estrito provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0013038-82.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão