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Jurisprudência


TJAC 0013039-09.2013.8.01.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Porte ilegal de arma de fogo. Princípio da consunção. Não incidência. Crimes autônomos. Não se aplica o princípio da consunção quando restar comprovado nos autos que o crime de porte ilegal de arma de fogo se consumou antes do crime de homicídio qualificado tentado. Este não absorve aquele, já que os objetos jurídicos tutelados são diferentes e na hipótese dos autos, os momentos consumativos se operaram em situações e contextos diversos. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0013039-09.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 14/05/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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