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Jurisprudência


TJAC 0013039-87.2005.8.01.0001

Ementa
Sindicato. Assembléia Geral. Eleição. Diretoria. Má-fé. - Demonstrada a regularidade e legitimidade do pleito, mantém-se a Sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do mesmo. - Constatada a litigância de má-fé, impõe-se a aplicação de multa.

Data do Julgamento : 12/11/2009
Data da Publicação : 16/12/2009
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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