TJAC 0013039-87.2005.8.01.0001
Ementa:
Sindicato. Assembléia Geral. Eleição. Diretoria. Má-fé. - Demonstrada a regularidade e legitimidade do pleito, mantém-se a Sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do mesmo. - Constatada a litigância de má-fé, impõe-se a aplicação de multa.
Ementa
Sindicato. Assembléia Geral. Eleição. Diretoria. Má-fé. - Demonstrada a regularidade e legitimidade do pleito, mantém-se a Sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do mesmo. - Constatada a litigância de má-fé, impõe-se a aplicação de multa.
Data do Julgamento
:
12/11/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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