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Jurisprudência


TJAC 0013041-42.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, NÃO DEMONSTRADO PELO AGRAVANTE. IMPROVIMENTO. Carece de fundamentação o argumento ventilado pelo Órgão Ministerial, de que o benefício do livramento condicional para ser alcançado, se faz necessário o cumprimento de todas as etapas da execução da pena.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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