TJAC 0013041-42.2014.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, NÃO DEMONSTRADO PELO AGRAVANTE. IMPROVIMENTO.
Carece de fundamentação o argumento ventilado pelo Órgão Ministerial, de que o benefício do livramento condicional para ser alcançado, se faz necessário o cumprimento de todas as etapas da execução da pena.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, NÃO DEMONSTRADO PELO AGRAVANTE. IMPROVIMENTO.
Carece de fundamentação o argumento ventilado pelo Órgão Ministerial, de que o benefício do livramento condicional para ser alcançado, se faz necessário o cumprimento de todas as etapas da execução da pena.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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