TJAC 0013042-90.2015.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Dano qualificado. Dolo. Prova. Ausência. Improvimento.
- Não havendo prova da existência do dolo específico, incabível o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado contra o patrimônio público, porquanto os réus destruíram a cela onde estavam presos com a intenção de se evadir do sistema prisional.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0013042-90.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Dano qualificado. Dolo. Prova. Ausência. Improvimento.
- Não havendo prova da existência do dolo específico, incabível o pleito de condenação pela prática do crime de dano qualificado contra o patrimônio público, porquanto os réus destruíram a cela onde estavam presos com a intenção de se evadir do sistema prisional.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0013042-90.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Dano Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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