TJAC 0013043-07.2017.8.01.0001
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova da autoria e da materialidade. Afastamento dos pleitos de absolvição ou desclassificação para o crime de receptação.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de roubo com causa de aumento de pena, não sendo possível atender o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013043-07.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Prova da autoria e da materialidade. Afastamento dos pleitos de absolvição ou desclassificação para o crime de receptação.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de roubo com causa de aumento de pena, não sendo possível atender o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013043-07.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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