TJAC 0013049-19.2014.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo.
2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem reinar entre a conduta e a sanção.
3. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE SEM REGRESSÃO DE REGIME. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A regressão de regime não é compulsória, devendo passar pelo crivo do juízo.
2. Acertada a decisão do juízo de primeiro grau que deixou de aplicar a regressão do regime do apenado, tendo em vista que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem reinar entre a conduta e a sanção.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
27/05/2015
Data da Publicação
:
30/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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