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Jurisprudência


TJAC 0013051-86.2014.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Regime intermediário. Desnecessidade. -De acordo com entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não há obrigatoriedade do sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão na legislação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013051-86.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 03/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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