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Jurisprudência


TJAC 0013059-92.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo seguido de morte tentado. Roubo simples. Desclassificação. Impossibilidade. Confissão. Incidência. Impossibilidade. Menoridade. Preponderância. Reincidência. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte tentado, não havendo possibilidade da sua desclassificação para o crime de roubo simples. - Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante. - A menoridade relativa é circunstância atenuante objetiva, que prepondera sobre a agravante da reincidência. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013059-92.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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