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Jurisprudência


TJAC 0013061-04.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Sem o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante estabelece a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b". 2. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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