TJAC 0013061-04.2012.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Sem o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante estabelece a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
2. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREPARO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Sem o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante estabelece a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
02/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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