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Jurisprudência


TJAC 0013069-10.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. REGRESSÃO DE REGIME. REITERAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA AO PERNOITE. PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime. No caso em análise, o agravado faltou reiteradas vezes com a obrigação de pernoitar no estabelecimento prisional. 2. Precedentes do STJ e STF.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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