TJAC 0013069-10.2014.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. REGRESSÃO DE REGIME. REITERAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA AO PERNOITE. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime. No caso em análise, o agravado faltou reiteradas vezes com a obrigação de pernoitar no estabelecimento prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. REGRESSÃO DE REGIME. REITERAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA AO PERNOITE. PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O cometimento de falta grave pelo apenado impõe a regressão de regime. No caso em análise, o agravado faltou reiteradas vezes com a obrigação de pernoitar no estabelecimento prisional.
2. Precedentes do STJ e STF.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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