TJAC 0013074-08.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL. VALOR DO DÉBITO. ATUALIZAÇÃO. DIREITO DO CREDOR. PEDIDO IMPLÍCITO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROCEDENTE.
1. O credor tem direito à atualização do saldo conforme parâmetros delineados na sentença executada, consistindo os juros de mora e correção monetária em pedido implícito, portanto, não subsumido à preclusão à falta de manifestação a respeito.
2. Apresentada planilha de cálculo pelo credor atualizada até 31.01.2010 e implementado o depósito judicial após bloqueio mediante BACEN JUD somente em 30.03.2011, tem o credor direito à atualização do crédito no período.
3. Apelo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL. VALOR DO DÉBITO. ATUALIZAÇÃO. DIREITO DO CREDOR. PEDIDO IMPLÍCITO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROCEDENTE.
1. O credor tem direito à atualização do saldo conforme parâmetros delineados na sentença executada, consistindo os juros de mora e correção monetária em pedido implícito, portanto, não subsumido à preclusão à falta de manifestação a respeito.
2. Apresentada planilha de cálculo pelo credor atualizada até 31.01.2010 e implementado o depósito judicial após bloqueio mediante BACEN JUD somente em 30.03.2011, tem o credor direito à atualização do crédito no período.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
24/07/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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