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Jurisprudência


TJAC 0013074-08.2009.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO JUDICIAL. VALOR DO DÉBITO. ATUALIZAÇÃO. DIREITO DO CREDOR. PEDIDO IMPLÍCITO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. APELO PROCEDENTE. 1. O credor tem direito à atualização do saldo conforme parâmetros delineados na sentença executada, consistindo os juros de mora e correção monetária em pedido implícito, portanto, não subsumido à preclusão à falta de manifestação a respeito. 2. Apresentada planilha de cálculo pelo credor atualizada até 31.01.2010 e implementado o depósito judicial após bloqueio mediante BACEN JUD somente em 30.03.2011, tem o credor direito à atualização do crédito no período. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 24/07/2012
Data da Publicação : 19/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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