TJAC 0013090-25.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. LEI 1060/50. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. ART. 12. DA LEI 1060/50. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pagamento de honorários advocatícios do advogado da parte vencedora da demanda não resulta elidido pelo benefício da assistência judiciária gratuita deferido à parte sucumbente após a sentença ausente efeito retroativo todavia, deve ser a esta estendida a suspensão da cobrança prevista no art. 12, da Lei 1060/50.
2. Apelo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEI 1060/50. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. ART. 12. DA LEI 1060/50. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O pagamento de honorários advocatícios do advogado da parte vencedora da demanda não resulta elidido pelo benefício da assistência judiciária gratuita deferido à parte sucumbente após a sentença ausente efeito retroativo todavia, deve ser a esta estendida a suspensão da cobrança prevista no art. 12, da Lei 1060/50.
2. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Data da Publicação
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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