main-banner

Jurisprudência


TJAC 0013090-25.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. LEI 1060/50. CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EFEITO RETROATIVO. INEXISTÊNCIA. ART. 12. DA LEI 1060/50. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O pagamento de honorários advocatícios do advogado da parte vencedora da demanda não resulta elidido pelo benefício da assistência judiciária gratuita deferido à parte sucumbente após a sentença – ausente efeito retroativo – todavia, deve ser a esta estendida a suspensão da cobrança prevista no art. 12, da Lei 1060/50. 2. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 29/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão