- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0013092-87.2013.8.01.0001

Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Restando demonstrado o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se em prova apta a respaldar a condenação do réu pelo crime que lhe é imputado. Vv. Apelação. Tráfico. Desclassificação para Posse de Drogas para Uso Pessoal. Possibilidade. Conjunto Probatório Precário e Frágil. Recurso Provido 1. Há de se desclassificar de tráfico de entorpecentes para posse para uso pessoal quando não existe prova cabal da traficância. 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013092-87.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco