TJAC 0013095-81.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - CONFIGURAÇÃO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE.
1. Se as provas produzidas indicam, com apoio na palavra da vítima, que o delito se dera conforme estampado na denúncia, de todo impossível absolvê-lo.
2. Não restando devidamente caracterizada a continuidade delitiva, deve ser procedido o seu afastamento.
3. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - CONFIGURAÇÃO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - EXCLUSÃO - POSSIBILIDADE.
1. Se as provas produzidas indicam, com apoio na palavra da vítima, que o delito se dera conforme estampado na denúncia, de todo impossível absolvê-lo.
2. Não restando devidamente caracterizada a continuidade delitiva, deve ser procedido o seu afastamento.
3. Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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