TJAC 0013097-80.2011.8.01.0001
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se conhece a pactuação da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, aferida apenas por meio de cálculo aritmético, à mingua de cláusula expressa e literalmente escrita em favor do consumidor.
2. É pacifica a compreensão da presente Corte no sentido de que, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se conhece a pactuação da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, aferida apenas por meio de cálculo aritmético, à mingua de cláusula expressa e literalmente escrita em favor do consumidor.
2. É pacifica a compreensão da presente Corte no sentido de que, nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios podem ser convencionados até o limite de 1% ao mês.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
31/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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