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Jurisprudência


TJAC 0013101-54.2010.8.01.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. TEMPO DE CONVIVÊNCIA DEMONSTRADO. PARTILHA DAS DÍVIDAS E BENS. BENS E DÍVIDAS ADQUIRIDOS A TÍTULO ONEROSO NA CONSTÂNCIA DA VIDA EM COMUM. PRESUNÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DE AMBOS PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO E DOS DÉBITOS. MEAÇÃO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O regime patrimonial da união estável implica em se reconhecer condomínio com relação as dívidas e aos bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros a título oneroso durante o relacionamento, conforme dispõe o art. 5º da Lei n.º 9.278/96. 2. Havendo prova nos autos de que as dívidas e o patrimônio fora constituído durante o período de convivência marital, torna-se razoável e proporcional a divisão das despesas e dos bens em 50% para cada um dos conviventes. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/10/2012
Data da Publicação : 02/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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