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Jurisprudência


TJAC 0013102-05.2011.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA. INSURGÊNCIA. FALTA. SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM SINGELA INSTÂNCIA EM APELO INTERPOSTO PELA CONSUMIDORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. À falta de recurso voluntário interposto pela instituição bancária em face da sentença proferida em singela instância, não há falar em interesse recursal neste grau de jurisdição tendo em vista a manutenção do decisum proferido em primeiro grau de jurisdição após o exame do apelo interposto pela consumidora (exclusivamente). 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. Amaral Santos, in "Primeiras Linhas de Direito Processual Civil", 4.ª ed., v. IV, n.º 697, verbis: "O que justifica o recurso é o prejuízo, ou gravame, que a parte sofreu com a sentença". (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 907.417/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 09/03/2010, DJe 25/03/2010)” 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 29/01/2013
Data da Publicação : 01/02/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco