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Jurisprudência


TJAC 0013105-57.2011.8.01.0001

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO SIMULTÂNEA E REEXAME NECESSÁRIO. VANTAGENS. REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO. RESTABELECIMENTO. EFEITO RETROATIVO. EFETIVO PREJUÍZO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ÚNICA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97. Reconhecida a ilegalidade do ato que determinou a retirada de vantagens pecuniárias do servidor, os efeitos da sentença devem retroagir à data da mencionada supressão, visando obstar efetivo prejuízo ao servidor; Na atualização dos débitos da Fazenda Pública a correção monetária e juros moratórios devem ser fixados, uma única vez, conforme índices de remuneração básicos e juros aplicados à caderneta de poupança, a teor do art. 1º-F, da Lei nº 9494/97. Reexame julgado procedente em parte. 1º apelo provido. Segundo apelo desprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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