TJAC 0013110-89.2005.8.01.0001
Ementa:
Recursos. Repasse. Impontualidade. Multa. Tribunal de Contas. Notificação. Edital. Nulidade. Inexistindo nulidade a ser sanada quanto à notificação realizada por edital, o Acórdão do Tribunal de Contas tem eficácia de título executivo, devendo a Execução prosseguir.
Ementa
Recursos. Repasse. Impontualidade. Multa. Tribunal de Contas. Notificação. Edital. Nulidade. Inexistindo nulidade a ser sanada quanto à notificação realizada por edital, o Acórdão do Tribunal de Contas tem eficácia de título executivo, devendo a Execução prosseguir.
Data do Julgamento
:
14/12/2009
Data da Publicação
:
12/01/2010
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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