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Jurisprudência


TJAC 0013117-66.2014.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Crime comum e hediondo. Pena. Soma. Comutação. Possibilidade - A exceção prevista na legislação, possibilitando que na hipótese de concurso material ou formal de crime comum com hediondo, seja concedida comutação de pena referente àquele, desde que cumprido o percentual de dois terços deste, deve ser interpretada da forma mais benéfica ao condenado, abrangendo os casos de soma de sanção. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013117-66.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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