TJAC 0013117-66.2014.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Crime comum e hediondo. Pena. Soma. Comutação. Possibilidade
- A exceção prevista na legislação, possibilitando que na hipótese de concurso material ou formal de crime comum com hediondo, seja concedida comutação de pena referente àquele, desde que cumprido o percentual de dois terços deste, deve ser interpretada da forma mais benéfica ao condenado, abrangendo os casos de soma de sanção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013117-66.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Crime comum e hediondo. Pena. Soma. Comutação. Possibilidade
- A exceção prevista na legislação, possibilitando que na hipótese de concurso material ou formal de crime comum com hediondo, seja concedida comutação de pena referente àquele, desde que cumprido o percentual de dois terços deste, deve ser interpretada da forma mais benéfica ao condenado, abrangendo os casos de soma de sanção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0013117-66.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão