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Jurisprudência


TJAC 0013119-41.2011.8.01.0001

Ementa
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REEDUCANDA PORTADORA DE COMPORTAMENTO DEPRESSIVO. VIABILIDADE DA PROGRESSÃO. DECLARAÇÃO DE TRABALHO APRESENTADA REGULARMENTE. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Existindo relatório carcerário que demonstra que a reeducanda apresentava um comportamento tendente à depressão e ao suicídio, enquanto cumpria pena no regime fechado e, após a progressão do regime para o semiaberto, tem comportamento satisfatório, representado pela declaração de emprego, não se mostra adequada a regressão a fim de se evitar um mau maior. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 27/08/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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