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Jurisprudência


TJAC 0013124-63.2011.8.01.0001

Ementa
Agravo em Execução Penal. Livramento condicional. Não concessão. Falta grave. Cometimento. Critério subjetivo. Não cumprimento. A concessão do livramento condicional está condicionada ao cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos. O cometimento de falta grave ainda que após o preenchimento do requisito objetivo, contraria a disposição legal de que o comportamento deve ser satisfatório durante a execução da pena. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Execução Penal nº 0013124-63.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 11/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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