TJAC 0013128-03.2011.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE RETRATAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante da presença dos requisitos contidos no artigo 557, caput, CPC, pacificamente, possível a reconsideração da decisão monocrática outrora proferida.
2. Encontrando-se, cabalmente comprovado a nulidade do auto de infração de trânsito, obviamente, resta nulo toda a cadeia de atos administrativos que se fundaram neste eis que emergiram de ato administrativo envolto dos vícios da finalidade, objeto e motivação.
3. Agravo Interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0013128-03.2011.8.01.0001/50001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, "Agravo Regimental (Interno) não conhecido. Unânime", nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 29 de julho de 2013.
Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE RETRATAÇÃO POR DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Diante da presença dos requisitos contidos no artigo 557, caput, CPC, pacificamente, possível a reconsideração da decisão monocrática outrora proferida.
2. Encontrando-se, cabalmente comprovado a nulidade do auto de infração de trânsito, obviamente, resta nulo toda a cadeia de atos administrativos que se fundaram neste eis que emergiram de ato administrativo envolto dos vícios da finalidade, objeto e motivação.
3. Agravo Interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0013128-03.2011.8.01.0001/50001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, "Agravo Regimental (Interno) não conhecido. Unânime", nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 29 de julho de 2013.
Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Data do Julgamento
:
29/07/2013
Data da Publicação
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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