TJAC 0013130-02.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. EXISTÊNCIA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS.
Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciado nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu pela prática do referido crime.
3. A fixação da pena em quantum superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA. EXISTÊNCIA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS.
Comprovado nos autos a consumação do crime de roubo, consubstanciado nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu pela prática do referido crime.
3. A fixação da pena em quantum superior a oito anos, obriga o estabelecimento do regime fechado para o início do seu cumprimento, devendo ser afastada a postulação de regime mais brando.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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