TJAC 0013162-07.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Furto. Desclassificação. Exercício arbitrário das próprias razões. Impossibilidade.
- Para que seja possível a desclassificação da conduta do réu do crime de furto para o de exercício arbitrário das próprias razões, é necessária a comprovação da pretensão legítima como causa da prática delitiva.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013162-07.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Desclassificação. Exercício arbitrário das próprias razões. Impossibilidade.
- Para que seja possível a desclassificação da conduta do réu do crime de furto para o de exercício arbitrário das próprias razões, é necessária a comprovação da pretensão legítima como causa da prática delitiva.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013162-07.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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