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Jurisprudência


TJAC 0013169-62.2014.8.01.0001

Ementa
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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