TJAC 0013169-62.2014.8.01.0001
Ementa:
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
Ementa
- Restando comprovado que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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