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Jurisprudência


TJAC 0013170-47.2014.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO INIDÔNEA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AOS ANTECEDENTES DO SUJEITO. INVIABILIDADE. AGENTE POSSUIDOR DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo mais de uma condenação anterior transitada em julgado, é possível sopesar uma delas na primeira etapa da dosimetria, a título de maus antecedentes, e a outra, também para fins de exasperação da pena-base. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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