TJAC 0013170-47.2014.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO INIDÔNEA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AOS ANTECEDENTES DO SUJEITO. INVIABILIDADE. AGENTE POSSUIDOR DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Havendo mais de uma condenação anterior transitada em julgado, é possível sopesar uma delas na primeira etapa da dosimetria, a título de maus antecedentes, e a outra, também para fins de exasperação da pena-base.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO INIDÔNEA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE AOS ANTECEDENTES DO SUJEITO. INVIABILIDADE. AGENTE POSSUIDOR DE MAIS DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO E INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Havendo mais de uma condenação anterior transitada em julgado, é possível sopesar uma delas na primeira etapa da dosimetria, a título de maus antecedentes, e a outra, também para fins de exasperação da pena-base.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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