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Jurisprudência


TJAC 0013182-03.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO. 1. Se a Decisão recorrida estiver em manifesto confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e/ou no Tribunal Estadual de Justiça, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, dar provimento parcial ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2. Esta Relatora enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante (capitalização mensal e honorários sucumbenciais), à luz da jurisprudência sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça e por este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dando provimento parcial à Apelação apenas para reduzir a verba honorária. 3. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, não se verifica argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática, ora atacada por este Agravo Interno, mormente quando fundamentada nos precedentes desta Câmara Cível. 4. Importa sublinhar que a fixação dos honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido está em consonância com os parâmetros do artigo 20, § 3º, alíneas “a” até “c”, do CPC. Não há violação ao princípio da justa remuneração do trabalho profissional, haja vista que, ao realizar os cálculos para execução do julgado, o Advogado deverá considerar como honorários de sucumbência a diferença entre os encargos expurgados e o montante realmente devido pela parte. 5. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 27/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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