TJAC 0013184-31.2014.8.01.0001
Agravo em Execução Penal. Falta disciplinar. Classificação. Mérito administrativo. Juiz da Execução. Alteração. Impossibilidade.
- A classificação da falta disciplinar cometida pelo condenado em procedimento instaurado para apurar tal fato, constitui mérito administrativo que só pode ser alterado pelo Juiz da Execução na hipótese da decisão ser teratológica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013184-31.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Falta disciplinar. Classificação. Mérito administrativo. Juiz da Execução. Alteração. Impossibilidade.
- A classificação da falta disciplinar cometida pelo condenado em procedimento instaurado para apurar tal fato, constitui mérito administrativo que só pode ser alterado pelo Juiz da Execução na hipótese da decisão ser teratológica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0013184-31.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Data da Publicação
:
05/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão