TJAC 0013186-98.2014.8.01.0001
V.v AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. CONDIÇÕES. DESCUMPRIMENTO. DROGA. TELEFONE CELULAR. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DO REGIME. PARECER FAVORÁVEL.
A pretensão de regressão do regime de cumprimento de pena do condenado conflita com a posterior manifestação do agravante, na qual, reconhecendo a existência do requisito subjetivo, opina favoravelmente à concessão de progressão para situação mais branda.
V.V AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. POSTERIOR PROGRESSÃO DO REGIME. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. RECURSO PREJUDICADO
1. Após a interposição do presente agravo pelo representante do Ministério Público, requerendo a regressão de regime diante de falta grave, houve manifestação do mesmo órgão no sentido de conceder ao reeducando a progressão, daí entender-se que a melhor solução ao caso seria tornar prejudicado o seu recurso.
2. Agravo prejudicado.
Ementa
V.v AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. CONDIÇÕES. DESCUMPRIMENTO. DROGA. TELEFONE CELULAR. FALTA GRAVE. PROGRESSÃO DO REGIME. PARECER FAVORÁVEL.
A pretensão de regressão do regime de cumprimento de pena do condenado conflita com a posterior manifestação do agravante, na qual, reconhecendo a existência do requisito subjetivo, opina favoravelmente à concessão de progressão para situação mais branda.
V.V AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. POSTERIOR PROGRESSÃO DO REGIME. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL. RECURSO PREJUDICADO
1. Após a interposição do presente agravo pelo representante do Ministério Público, requerendo a regressão de regime diante de falta grave, houve manifestação do mesmo órgão no sentido de conceder ao reeducando a progressão, daí entender-se que a melhor solução ao caso seria tornar prejudicado o seu recurso.
2. Agravo prejudicado.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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