TJAC 0013189-48.2017.8.01.0001
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA BASE. INADMISSIBILIDADE. DATA DA PRISÃO. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO.
1. Considera-se como data base para cômputo de concessão do benefício de livramento condicional o dia da prisão, eis que agravante se encontra recolhido na Unidade Prisional.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA BASE. INADMISSIBILIDADE. DATA DA PRISÃO. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DESPROVIMENTO.
1. Considera-se como data base para cômputo de concessão do benefício de livramento condicional o dia da prisão, eis que agravante se encontra recolhido na Unidade Prisional.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
09/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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