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Jurisprudência


TJAC 0013195-31.2012.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE MERECEM CREDIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE, PORTANTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06. 1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas está demonstrada na prova colhida nos autos, notadamente por meio dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante delito. 2. A condição de usuário de drogas não elide a de traficante. 3. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 01/11/2012
Data da Publicação : 09/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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