TJAC 0013195-31.2012.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE MERECEM CREDIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE, PORTANTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06.
1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas está demonstrada na prova colhida nos autos, notadamente por meio dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante delito.
2. A condição de usuário de drogas não elide a de traficante.
3. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE MERECEM CREDIBILIDADE NO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE, PORTANTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06.
1. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas está demonstrada na prova colhida nos autos, notadamente por meio dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares que realizaram a prisão em flagrante delito.
2. A condição de usuário de drogas não elide a de traficante.
3. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
01/11/2012
Data da Publicação
:
09/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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