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Jurisprudência


TJAC 0013197-30.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DEFENSIVO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE. INADMISSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. REDUÇÃO DA FRAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Subsistindo motivação idônea, lastreada em dados concretos, justifica-se a exasperação da pena basilar acima do mínimo legal, ainda que de forma sucinta. 2. Não é possível cogitar, na segunda fase da dosimetria da pena, em compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, tendo em vista ser o réu multirreincidente. 3. A majoração da pena em œ (metade), na terceira etapa da dosimetria, foi devidamente motivada, porquanto o juízo sentenciante se referiu a informações concretas extraídas dos autos. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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