TJAC 0013216-65.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO SEM A FORMALIDADE DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade delitivas restaram cabalmente comprovadas, especialmente pela palavra da vítima, que em crimes patrimoniais, geralmente cometidos sem testemunhas, adquirem especial valor probatório.
2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa.
3. Quando a intensidade da violência empregada excede àquela necessária para a configuração do tipo penal, bem como é exacerbado o prejuízo sofrido pela vítima, é possível a negativação das circunstâncias e das consequências do crime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. RECONHECIMENTO SEM A FORMALIDADE DO ARTIGO 226, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADMISSIBILIDADE. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando a autoria e materialidade delitivas restaram cabalmente comprovadas, especialmente pela palavra da vítima, que em crimes patrimoniais, geralmente cometidos sem testemunhas, adquirem especial valor probatório.
2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa.
3. Quando a intensidade da violência empregada excede àquela necessária para a configuração do tipo penal, bem como é exacerbado o prejuízo sofrido pela vítima, é possível a negativação das circunstâncias e das consequências do crime.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
05/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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