TJAC 0013248-75.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Homicídio privilegiado reconhecido de forma insubsistente;
3. Provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Homicídio privilegiado reconhecido de forma insubsistente;
3. Provimento.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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