TJAC 0013251-30.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restou devidamente demonstrada a prática da conduta descrita na denúncia pelo réu, levando em consideração as declarações da vítima e testemunhas.
2. A negativa de autoria isolada do réu não merece credibilidade quando confrontada com as demais provas que indicam como correta a Condenação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Restou devidamente demonstrada a prática da conduta descrita na denúncia pelo réu, levando em consideração as declarações da vítima e testemunhas.
2. A negativa de autoria isolada do réu não merece credibilidade quando confrontada com as demais provas que indicam como correta a Condenação.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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