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Jurisprudência


TJAC 0013254-63.2005.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovando o conjunto probatório que o recorrente apropriou-se, indevidamente do valor referente à 1ª parcela do acordo celebrado com o réu, deve ser mantida a condenação. 2. Constatado que não se passaram 08 (oito) anos entre a data do crime e a prolação da sentença condenatória, torna-se inadmissível a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 27/05/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovando o conjunto probatório que o recorrente apropriou-se, indevidamente do valor referente à 1ª parcela do acordo cele
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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