TJAC 0013275-92.2012.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E OUTRAS CONDUTAS. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE USO DA ARMA DE FOGO. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER OBJETIVO. MANUTENÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MUDANÇA NA FIXAÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS
Compete à parte alegar nulidade na primeira oportunidade em que falar nos autos, sob pena de preclusão. Além disso nenhuma nulidade pode ser declarada sem a prova do efetivo prejuízo.
O conjunto probatório é unânime acerca da autoria e da materialidade dos crimes imputados na denúncia, exsurgindo inconsistentes as alegações de insuficiência probatória.
Havendo concurso de pessoas, basta que um dos agentes utilize a arma para que a qualificadora do uso de arma se estenda a todos os demais, por ser circunstância objetiva. Precedentes do STJ.
Provado que o apelante planejou e coordenou a execução delitiva, impossível reconhecer a participação de menor importância.
Respeitados os limites legais e declinada a devida fundamentação, não há reformas a operar na fixação das penas
Apelações não providas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO E OUTRAS CONDUTAS. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE USO DA ARMA DE FOGO. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA DE CARÁTER OBJETIVO. MANUTENÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MUDANÇA NA FIXAÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS
Compete à parte alegar nulidade na primeira oportunidade em que falar nos autos, sob pena de preclusão. Além disso nenhuma nulidade pode ser declarada sem a prova do efetivo prejuízo.
O conjunto probatório é unânime acerca da autoria e da materialidade dos crimes imputados na denúncia, exsurgindo inconsistentes as alegações de insuficiência probatória.
Havendo concurso de pessoas, basta que um dos agentes utilize a arma para que a qualificadora do uso de arma se estenda a todos os demais, por ser circunstância objetiva. Precedentes do STJ.
Provado que o apelante planejou e coordenou a execução delitiva, impossível reconhecer a participação de menor importância.
Respeitados os limites legais e declinada a devida fundamentação, não há reformas a operar na fixação das penas
Apelações não providas.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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