TJAC 0013302-07.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. NÃO PROVIMENTO.
1.Não havendo prova do exercício de atividade lícita que conferisse renda ao apelante para adquirir a motocicleta apreendida, ou mesmo para justificar a posse de numerário em sua residência, conclui-se pela manutenção da sentença no que tange ao confisco dos bens apreendidos.
2. Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. NÃO PROVIMENTO.
1.Não havendo prova do exercício de atividade lícita que conferisse renda ao apelante para adquirir a motocicleta apreendida, ou mesmo para justificar a posse de numerário em sua residência, conclui-se pela manutenção da sentença no que tange ao confisco dos bens apreendidos.
2. Não provimento.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
19/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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