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Jurisprudência


TJAC 0013312-85.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade. - A legislação processual penal determina que o Juiz, ao prolatar Sentença condenatória, arbitre um valor mínimo a ser pago a título de reparação dos danos que o crime causou, razão pela qual deve ser afastada a pretensão da sua exclusão. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013312-85.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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