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Jurisprudência


TJAC 0013315-21.2005.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DO REGIME. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. REINÍCIO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O cometimento de falta grave impõe não só a regressão de regime, como o reinício do prazo da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional. (Precedentes do STJ e STF) 2. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441 do STJ). Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Execução Penal n. 0013315-21.2005.8.01.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao agravo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 25 de agosto de 2011.

Data do Julgamento : 25/08/2011
Data da Publicação : 30/08/2011
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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