main-banner

Jurisprudência


TJAC 0013325-89.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DESCRITA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. APELO DENEGADO. PREQUESTIONAMENTO. Tendo sido apreendida com o réu expressiva quantidade de substância entorpecente, fica inviável a incidência da fração máxima permitida para a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão