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Jurisprudência


TJAC 0013335-26.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo legal. Restituição de bem apreendido. - As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante constitui meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, a Juíza considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Não estando devidamente comprovado a origem lícita do bem apreendido, incabível a pretendida devolução. - Recurso de Apelação Improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013335-26.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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