TJAC 0013336-50.2012.8.01.0001
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUIZ A QUO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME PARA O FECHADO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, é revogada pelo juiz a quo o benefício concedido, bem como em razão da regressão de regime para o fechado, atentando-se para a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DO JUIZ A QUO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO. SUPERVENIÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME PARA O FECHADO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, é revogada pelo juiz a quo o benefício concedido, bem como em razão da regressão de regime para o fechado, atentando-se para a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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