TJAC 0013350-39.2009.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RAZÕES. DIALETICIDADE. FALTA. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença - Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC - Precedentes. (REsp 1006110/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 04/09/2008, DJe 02/10/2008)
b) As informações pormenorizadas bem como as teses recursais propriamente ditas somente advieram aos autos em sede de Agravo Interno, todavia, menção ao tema gravitante neste momento processual constitui indevida inovação recursal.
c) Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RAZÕES. DIALETICIDADE. FALTA. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
Não merece ser conhecida a apelação se as razões recursais não combatem a fundamentação da sentença - Inteligência dos arts. 514 e 515 do CPC - Precedentes. (REsp 1006110/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 04/09/2008, DJe 02/10/2008)
b) As informações pormenorizadas bem como as teses recursais propriamente ditas somente advieram aos autos em sede de Agravo Interno, todavia, menção ao tema gravitante neste momento processual constitui indevida inovação recursal.
c) Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/05/2012
Data da Publicação
:
19/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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