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Jurisprudência


TJAC 0013359-88.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO INTEGRAL DOS APELOS. 1. Para a exasperação da reprimenda, não é necessário a incidência de todas as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal. 2. Para a aplicação da minorante do 'tráfico prvilegiado', é necessário que o réu preencha cumulativamente os quatro requisitos previstos no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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