TJAC 0013359-98.2009.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. 1- Se a apenação do recorrente decorreu de Decisão Fundamentada, atendendo as diretrizes legais (arts. 59 e 68, do Código Penal), e ao sistema trifásico, não há que se pretender a minoração da reprimenda. 2- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. 1- Se a apenação do recorrente decorreu de Decisão Fundamentada, atendendo as diretrizes legais (arts. 59 e 68, do Código Penal), e ao sistema trifásico, não há que se pretender a minoração da reprimenda. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
24/06/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. 1- Se a apenação do recorrente decorreu de Decisão Fundamentada, atendendo as diretrizes legais (arts. 59 e 68,
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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